STF
Tese 751
Publicação: 27/06/2014
STF
Tese 751
Redação Oficial
A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Nossos Comentários
Encontrou um erro?