STF
Tese 741
Publicação: 13/06/2014
STF
Tese 741
Redação Oficial
A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Nossos Comentários
Encontrou um erro?