STF
Tese 739
Repercussão
Geral
Publicação: 11/10/2018
STF
Tese 739
Redação Oficial
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
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