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STF - Plenário

Tese 694

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 24/03/2023

Publicação: 31/03/2023

STF - Plenário

Tese 694

Redação Oficial

O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS 80/1997 e 110/2007) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

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