STF
Tese 693
Repercussão
Geral
Publicação: 01/11/2013
STF
Tese 693
Redação Oficial
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
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