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STF - Plenário

Tese 683

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 02/05/2024

STF - Plenário

Tese 683

Redação Oficial

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

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