STF - Plenário
Tese 683
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 02/05/2024
STF - Plenário
Tese 683
Redação Oficial
A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
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