STF
Tese 680
Repercussão
Geral
Publicação: 19/12/2013
STF
Tese 680
Redação Oficial
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
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