STF
Tese 676
Repercussão
Geral
Publicação: 27/04/2017
STF
Tese 676
Redação Oficial
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
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