STF
Tese 671
Repercussão
Geral
Publicação: 26/02/2015
STF
Tese 671
Redação Oficial
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
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