STF

Tese 671

Repercussão Geral

Publicação: 26/02/2015

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Tese 671

Redação Oficial

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
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