STF
Tese 668
Repercussão
Geral
Publicação: 26/10/2020
STF
Tese 668
Redação Oficial
É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.
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