STF
Tese 664
Repercussão
Geral
Publicação: 11/12/2014
STF
Tese 664
Redação Oficial
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
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