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STF - Plenário

Tese 661

Repercussão Geral

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 17/03/2022

Publicação: 06/06/2022

STF - Plenário

Tese 661

Redação Oficial

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

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