STF - Plenário
Tese 661
Repercussão
Geral
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 17/03/2022
Publicação: 06/06/2022
STF - Plenário
Tese 661
Redação Oficial
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
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