STF
Tese 639
Repercussão
Geral
Publicação: 15/04/2015
STF
Tese 639
Redação Oficial
Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
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