STF

Tese 633

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 08/11/2023

Publicação: 12/12/2023

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STF

Tese 633

Redação Oficial

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

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