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STF - Plenário

Tese 627

Repercussão Geral

Julgamento: 17/12/2022

Publicação: 22/03/2023

STF - Plenário

Tese 627

Redação Oficial

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

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