STF - Plenário
Tese 627
Repercussão
Geral
Julgamento: 17/12/2022
Publicação: 22/03/2023
STF - Plenário
Tese 627
Redação Oficial
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
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