STF - Plenário
Tese 606
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 16/06/2021
Publicação: 28/06/2021
STF - Plenário
Tese 606
Redação Oficial
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
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