STF
Tese 571
Repercussão
Geral
Publicação: 15/02/2017
STF
Tese 571
Redação Oficial
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
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