STF

Tese 569

Repercussão Geral

Publicação: 17/09/2014

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Tese 569

Redação Oficial

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Encontrou um erro?