STF
Tese 569
Repercussão
Geral
Publicação: 17/09/2014
STF
Tese 569
Redação Oficial
Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
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