STF
Tese 552
Publicação: 01/06/2012
STF
Tese 552
Redação Oficial
A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Nossos Comentários
Encontrou um erro?