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STF

Tese 52

Repercussão Geral

Publicação: 12/08/2010

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Tese 52

Redação Oficial

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência - movimentações financeiras - não se confunde com receitas.

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