STF
Tese 52
Repercussão
Geral
Publicação: 12/08/2010
STF
Tese 52
Redação Oficial
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência - movimentações financeiras - não se confunde com receitas.
Encontrou um erro?