STF
Tese 512
Repercussão
Geral
Publicação: 29/06/2020
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STF
Tese 512
Redação Oficial
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
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