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STF

Tese 505

Repercussão Geral

Publicação: 24/08/2020

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Tese 505

Redação Oficial

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.
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