STF
Tese 505
Repercussão
Geral
Publicação: 24/08/2020
STF
Tese 505
Redação Oficial
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.
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