STF

Tese 497

Repercussão Geral

Publicação: 10/10/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Tese 497

Redação Oficial

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Encontrou um erro?