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STF

Tese 494

Repercussão Geral

Publicação: 24/09/2014

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Tese 494

Redação Oficial

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
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