STF

Tese 494

Repercussão Geral

Publicação: 24/09/2014

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Tese 494

Redação Oficial

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
Encontrou um erro?