STF
Tese 494
Repercussão
Geral
Publicação: 24/09/2014
STF
Tese 494
Redação Oficial
A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
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