STF

Tese 488

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Tese 488

Redação Oficial

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindi catos de micros e pequenas empresas.

Encontrou um erro?