STF
Tese 485
Repercussão
Geral
Publicação: 23/04/2015
STF
Tese 485
Redação Oficial
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
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