STF
Tese 470
Repercussão
Geral
Publicação: 06/06/2018
STF
Tese 470
Redação Oficial
É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
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