STF
Tese 456
Repercussão
Geral
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 06/08/2011
Publicação: 29/03/2021
STF
Tese 456
Redação Oficial
A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.
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Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 456): "A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal", nos termos do voto do Relator. Os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).