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Tese 456

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 06/08/2011

Publicação: 29/03/2021

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Tese 456

Redação Oficial

A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Resumo Oficial

Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 456): "A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal", nos termos do voto do Relator. Os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).

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