STF
Tese 399
Repercussão
Geral
Publicação: 14/12/2016
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STF
Tese 399
Redação Oficial
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
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