STF
Tese 342
Repercussão
Geral
Publicação: 23/02/2017
STF
Tese 342
Redação Oficial
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
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