> < Teses STF > Tese 342

STF

Tese 342

Repercussão Geral

Publicação: 23/02/2017

STF

Tese 342

Redação Oficial

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Encontrou um erro?