STF

Tese 342

Repercussão Geral

Publicação: 23/02/2017

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Tese 342

Redação Oficial

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
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