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STF

Tese 339

Repercussão Geral

Publicação: 23/06/2010

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Tese 339

Redação Oficial

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
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