STF
Tese 339
Repercussão
Geral
Publicação: 23/06/2010
STF
Tese 339
Redação Oficial
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
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