STF - Plenário
Tese 336
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 21/03/2022
Publicação: 29/03/2022
STF - Plenário
Tese 336
Redação Oficial
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
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