STF
Tese 321
Relator: Gilmar Mendes
Publicação: 21/12/2020
STF
Tese 321
Redação Oficial
Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial.
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O Tribunal, por unanimidade, reviu o tema 321 da sistemática da repercussão geral, para constar que: "Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial", homologando, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso.