STF
Tese 246
Repercussão
Geral
Publicação: 30/03/2017
STF
Tese 246
Redação Oficial
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Encontrou um erro?