STF

Tese 209

Repercussão Geral

Publicação: 19/06/2013

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Tese 209

Redação Oficial

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
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