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STF

Tese 202

Repercussão Geral

Publicação: 01/08/2011

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Tese 202

Redação Oficial

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.
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