STF
Tese 194
Publicação: 18/09/2009
STF
Tese 194
Redação Oficial
A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada indenização de campo ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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