STF
Tese 172
Repercussão
Geral
Publicação: 04/06/2009
STF
Tese 172
Redação Oficial
Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.
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