STF
Tese 145
Repercussão
Geral
Publicação: 09/03/2015
STF
Tese 145
Redação Oficial
O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Encontrou um erro?