STF

Tese 145

Repercussão Geral

Publicação: 09/03/2015

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Tese 145

Redação Oficial

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
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