STF - Plenário
Tese 1.367
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 03/02/2025
STF - Plenário
Tese 1.367
Redação Oficial
A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).
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