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STF - Plenário

Tese 1.367

Repercussão Geral

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 03/02/2025

STF - Plenário

Tese 1.367

Redação Oficial

A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).

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