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STF

Tese 136

Repercussão Geral

Publicação: 22/10/2014

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Tese 136

Redação Oficial

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
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