STF
Tese 136
Repercussão
Geral
Publicação: 22/10/2014
STF
Tese 136
Redação Oficial
Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
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