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STF - Plenário

Tese 1.347

Repercussão Geral

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 06/11/2024

STF - Plenário

Tese 1.347

Redação Oficial

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

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