STF - Plenário
Tese 1.347
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 06/11/2024
STF - Plenário
Tese 1.347
Redação Oficial
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
Encontrou um erro?