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STF - Plenário

Tese 1.335

Repercussão Geral

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 12/10/2024

Publicação: 21/10/2024

STF - Plenário

Tese 1.335

Redação Oficial

1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.

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