STF
Tese 129
Repercussão
Geral
Publicação: 17/12/2014
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Tese 129
Redação Oficial
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Encontrou um erro?