Tese 1.256
Repercussão
Geral
Julgamento: 23/06/2023
Publicação: 23/06/2023
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Tese 1.256
Redação Oficial
1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais.
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