> < Teses STF > Tese 1.256

Tese 1.256

Repercussão Geral

Julgamento: 23/06/2023

Publicação: 23/06/2023

Tese 1.256

Redação Oficial

1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais.

Encontrou um erro?