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STF - Plenário

Tese 1.247

Repercussão Geral

Relator: Rosa Weber

Julgamento: 12/04/2023

Publicação: 20/04/2023

STF - Plenário

Tese 1.247

Redação Oficial

As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

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